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sábado, 2 de abril de 2011

Executivo Municipal de Acari Concede aumento de 7% a funcionários

A Lei Nº 942/2011, de 18 de março de 2011,dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos ocupantes de cargos comissionados e servidores efetivos ocupantes de cargos privativos de nível superior da Prefeitura Municipal de Acari e dá outras providências.
Leia abaixo o texto da Lei e confira as tabelas com os seus devidos vencimentos.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 942/2011, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre concessão de reposição salarial aos Ocupantes de Cargos Comissionados e Servidores efetivos ocupantes de Cargos privativos de Nível Superior da Prefeitura Municipal de Acari e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, no uso de suas atribuições legais:

Faço Saber que o Poder Legislativo Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) aos vencimentos dos Cargos Comissionados, Símbolo CC-2 e Símbolo CC-3, de conformidade com o anexo I, Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 822, de 27 de junho de 2005.

Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) nos vencimentos dos Cargos de Nível Superior, de conformidade com o Grupo III, anexo III, Nível Superior, da Lei Municipal  nº 822, de 27 de junho de 2005.

ART. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) nos vencimentos das Funções Gratificadas, Símbolo FG-1 e Símbolo GF-2, de conformidade com o anexo II, Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 822, de 27 de junho de 2005.

Art. 4º.  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) aos vencimentos dos Cargos em Comissão, Símbolo CCDE-1 e Símbolo CCDE-2, de conformidade com o Anexo da Lei Municipal nº 845, de 03 de julho de 2006.

Art. 5º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) aos vencimentos dos cargos de Professor e Pedagogo contidos nas Tabelas I e II, de conformidade com o Anexo II da Lei Municipal nº 918, de 09 de dezembro de 2009.

Art. 6º. – Os anexos I e II, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, respectivamente, bem como o Grupo III, anexo III, Nível Superior, da Lei Municipal nº 822, de 27 de junho de 2005, o anexo da Lei Municipal nº 845, de 03 de julho de 2006 e o anexo II da Lei Municipal nº 918, de 09 de dezembro de 2009 passarão a ter os vencimentos constantes no anexo da presente Lei.

Art. 7º. – Fica estabelecido como teto máximo de remuneração na administração pública municipal de Acari o valor percebido em espécie pelo Prefeito Municipal e o piso salarial será o do salário mínimo nacional, não se admitindo o pagamento de qualquer remuneração acima do valor percebido pelo Prefeito e nem inferior ao salário mínimo nacional.

Art. 8º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 18 de março de 2011.

ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.





ANEXO II – LEI Nº  918, de  09 de dezembro de 2009.

Valores atualizados pela LEI Nº  942, de  18 de março de 2011.

TABELAS DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO (em reais) - 30 horas

Tabela I - PROFESSOR e PEDAGOGO – Parte Permanente

CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
NÍVEIS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
e PEDAGOGO
I
839,30
851,89
864,48
877,07
889,66
902,25
914,84
927,43
940,02
952,61
II
915,60
929,34
943,07
956,81
970,54
984,28
998,00
1.011,74
1.025,47
1.039,21

PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 1,5%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 10%
Tabela II – PROFESSOR – Parte Suplementar

CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
NÍVEIS ESPECIAIS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
PROFESSOR
SEM DOCÊNCIA
I
545,00
553,18
561,35
569,53
577,70
585,88
594,05
602,23
610,40
618,58
II
599,50
608,49
617,49
626,48
635,47
644,46
653,46
662,44
671,44
680,44
III
654,01
663,82
673,62
683,43
693,24
703,05
712,86
722,67
732,48
742,29
DOCÊNCIA
IV
763,00
774,45
785,90
797,33
808,78
820,23
831,68
843,11
854,56
866,01
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 1,5%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 10%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I E III = 20%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I E IV = 40%
ANEXOS DA LEI Nº. 822, de 27 de junho de 2005

Os Anexos abaixo passam a Integrar a Lei Municipal nº 942, de 18 de março de 2011. 
CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO I
CARGO
SIMBOLO
SUBSIDIO
TOTAL
Secretário
CC-1
1.800,00*
1.800,00*
Secretário Adjunto
CC-1S
   1.200,00*
  1.200,00*
Chefe de Gabinete
CC-2
1.068,18
1.068,18
Coordenadores Municipais
CC-2
1.068,18
1.068,18
Subcoordenadores Municipais
CC-3
840,08
840,08
Diretor do Municipal Clube
CC-3
840,08
840,08
Secretários e Secretários Adjuntos os subsídios são definidos por ato do Legislativo Municipal.

FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II
CARGO
SIMBOLO
GRATIFICAÇÃO
Diretor de Departamento
FG-1
143,80
Chefe de Departamento de Tributação e Arrecadação
FG-2
89,98
Auxiliar de Tesouraria
FG-2
89,98
Auxiliar de Contadoria
FG-2
89,98

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GRUPO III – ANEXO III
PLANO DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR – 40 HORAS
CLASSE
PADRÃO NÍVEIS
1
2
3
4
5

I
A
814,47
830,76
847,38
864,32
881,63
B
899,24
917,24
935,59
954,28
973,36
C
992,83
1.012,68
1.032,95
1.053,60
1.074,68
ANEXO  DA LEI Nº 845, 03 de julho de 2009.
Atualizado pela Lei Nº 942, de 18 de março de 2011.

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
Diretor de Escola
CCDE-1
840,08
Diretor do Centro de Ensino Rural
CCDE-1
840,08
Vice Diretor de Escola
CCDE-2
667,29

Publicado por:
Tarciano César Gois de Almeida
Código Identificador:682CF268
F

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