A Lei Nº 942/2011, de 18 de março de 2011,dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos ocupantes de cargos comissionados e servidores efetivos ocupantes de cargos privativos de nível superior da Prefeitura Municipal de Acari e dá outras providências.
Leia abaixo o texto da Lei e confira as tabelas com os seus devidos vencimentos.ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 942/2011, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
LEI Nº 942/2011, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre concessão de reposição salarial aos Ocupantes de Cargos Comissionados e Servidores efetivos ocupantes de Cargos privativos de Nível Superior da Prefeitura Municipal de Acari e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, no uso de suas atribuições legais:
Faço Saber que o Poder Legislativo Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) aos vencimentos dos Cargos Comissionados, Símbolo CC-2 e Símbolo CC-3, de conformidade com o anexo I, Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 822, de 27 de junho de 2005.
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) nos vencimentos dos Cargos de Nível Superior, de conformidade com o Grupo III, anexo III, Nível Superior, da Lei Municipal nº 822, de 27 de junho de 2005.
ART. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) nos vencimentos das Funções Gratificadas, Símbolo FG-1 e Símbolo GF-2, de conformidade com o anexo II, Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 822, de 27 de junho de 2005.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) aos vencimentos dos Cargos em Comissão, Símbolo CCDE-1 e Símbolo CCDE-2, de conformidade com o Anexo da Lei Municipal nº 845, de 03 de julho de 2006.
Art. 5º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 07% (sete por cento) aos vencimentos dos cargos de Professor e Pedagogo contidos nas Tabelas I e II, de conformidade com o Anexo II da Lei Municipal nº 918, de 09 de dezembro de 2009.
Art. 6º. – Os anexos I e II, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, respectivamente, bem como o Grupo III, anexo III, Nível Superior, da Lei Municipal nº 822, de 27 de junho de 2005, o anexo da Lei Municipal nº 845, de 03 de julho de 2006 e o anexo II da Lei Municipal nº 918, de 09 de dezembro de 2009 passarão a ter os vencimentos constantes no anexo da presente Lei.
Art. 7º. – Fica estabelecido como teto máximo de remuneração na administração pública municipal de Acari o valor percebido em espécie pelo Prefeito Municipal e o piso salarial será o do salário mínimo nacional, não se admitindo o pagamento de qualquer remuneração acima do valor percebido pelo Prefeito e nem inferior ao salário mínimo nacional.
Art. 8º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 18 de março de 2011.
ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
ANEXO II – LEI Nº 918, de 09 de dezembro de 2009.
Valores atualizados pela LEI Nº 942, de 18 de março de 2011.
TABELAS DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO (em reais) - 30 horas
Tabela I - PROFESSOR e PEDAGOGO – Parte Permanente
CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSES NÍVEIS | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
PROFESSOR e PEDAGOGO | I | 839,30 | 851,89 | 864,48 | 877,07 | 889,66 | 902,25 | 914,84 | 927,43 | 940,02 | 952,61 |
II | 915,60 | 929,34 | 943,07 | 956,81 | 970,54 | 984,28 | 998,00 | 1.011,74 | 1.025,47 | 1.039,21 |
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 1,5%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 10%
Tabela II – PROFESSOR – Parte Suplementar
CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSES NÍVEIS ESPECIAIS | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
PROFESSOR | SEM DOCÊNCIA | I | 545,00 | 553,18 | 561,35 | 569,53 | 577,70 | 585,88 | 594,05 | 602,23 | 610,40 | 618,58 |
II | 599,50 | 608,49 | 617,49 | 626,48 | 635,47 | 644,46 | 653,46 | 662,44 | 671,44 | 680,44 | ||
III | 654,01 | 663,82 | 673,62 | 683,43 | 693,24 | 703,05 | 712,86 | 722,67 | 732,48 | 742,29 | ||
DOCÊNCIA | IV | 763,00 | 774,45 | 785,90 | 797,33 | 808,78 | 820,23 | 831,68 | 843,11 | 854,56 | 866,01 |
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 1,5%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 10%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I E III = 20%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I E IV = 40%
ANEXOS DA LEI Nº. 822, de 27 de junho de 2005
Os Anexos abaixo passam a Integrar a Lei Municipal nº 942, de 18 de março de 2011.
CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO I
CARGO | SIMBOLO | SUBSIDIO | TOTAL |
Secretário | CC-1 | 1.800,00* | 1.800,00* |
Secretário Adjunto | CC-1S | 1.200,00* | 1.200,00* |
Chefe de Gabinete | CC-2 | 1.068,18 | 1.068,18 |
Coordenadores Municipais | CC-2 | 1.068,18 | 1.068,18 |
Subcoordenadores Municipais | CC-3 | 840,08 | 840,08 |
Diretor do Municipal Clube | CC-3 | 840,08 | 840,08 |
Secretários e Secretários Adjuntos os subsídios são definidos por ato do Legislativo Municipal.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II
CARGO | SIMBOLO | GRATIFICAÇÃO |
Diretor de Departamento | FG-1 | 143,80 |
Chefe de Departamento de Tributação e Arrecadação | FG-2 | 89,98 |
Auxiliar de Tesouraria | FG-2 | 89,98 |
Auxiliar de Contadoria | FG-2 | 89,98 |
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GRUPO III – ANEXO III
PLANO DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR – 40 HORAS
CLASSE | PADRÃO NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
I | A | 814,47 | 830,76 | 847,38 | 864,32 | 881,63 |
B | 899,24 | 917,24 | 935,59 | 954,28 | 973,36 | |
C | 992,83 | 1.012,68 | 1.032,95 | 1.053,60 | 1.074,68 |
ANEXO DA LEI Nº 845, 03 de julho de 2009.
Atualizado pela Lei Nº 942, de 18 de março de 2011.
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
Diretor de Escola | CCDE-1 | 840,08 |
Diretor do Centro de Ensino Rural | CCDE-1 | 840,08 |
Vice Diretor de Escola | CCDE-2 | 667,29 |
Publicado por:
Tarciano César Gois de Almeida
Código Identificador:682CF268
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